Você sabe quais foram as mudanças e, principalmente, como elas vão influenciar nos seus planos de aposentadoria após a reforma da previdência?
A APOSENTADORIA ESPECIAL é para quem trabalhou em ambientes insalubres ou perigosos durante a vida.
ANTES: Era concedida ao trabalhador que comprovasse o exercício de atividade em condições especiais pelo período de 15, 20 ou 25. Sem idade mínima, o valor do benefício era calculado com base na média de 80% dos maiores salários.
ATUALMENTE: Será concedida ao trabalhador que comprove:
• 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição;
• 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição;
• 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição
O valor do benefício será calculado com base na média de 60% de todos os salários + 2% por ano de trabalho especial.
Infelizmente, as mudanças foram bem duras para essa classe de trabalhadores, no entanto, é importante que você saiba que para aqueles que já estavam exercendo atividade em condições especiais antes da reforma previdenciária, haverá uma regra de transição.
Por: Felipe Oliveira
Fonte: https://felipepo.jusbrasil.com.br/noticias/1276375819/a-reforma-da-previdencia-mudou-a-aposentadoria-especial