A reforma da previdência mudou a aposentadoria especial?

Você sabe quais foram as mudanças e, principalmente, como elas vão influenciar nos seus planos de aposentadoria após a reforma da previdência?

APOSENTADORIA ESPECIAL é para quem trabalhou em ambientes insalubres ou perigosos durante a vida.

ANTES: Era concedida ao trabalhador que comprovasse o exercício de atividade em condições especiais pelo período de 15, 20 ou 25. Sem idade mínima, o valor do benefício era calculado com base na média de 80% dos maiores salários.

ATUALMENTE: Será concedida ao trabalhador que comprove:

• 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição;

• 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição;

• 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição

O valor do benefício será calculado com base na média de 60% de todos os salários + 2% por ano de trabalho especial.

Infelizmente, as mudanças foram bem duras para essa classe de trabalhadores, no entanto, é importante que você saiba que para aqueles que já estavam exercendo atividade em condições especiais antes da reforma previdenciária, haverá uma regra de transição.

Por: Felipe Oliveira

Fonte: https://felipepo.jusbrasil.com.br/noticias/1276375819/a-reforma-da-previdencia-mudou-a-aposentadoria-especial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nossa página, clique aqui para ler mais.